O que é o CIEE
O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.
O Ciee foi fundado em 1964, e tem trabalhado num grande desafio desde 2003, que é o seu programa “Jovem Aprendiz“, com o objetivo de engajar, os jovens, num mercado de trabalho cada vez mais competitivo.
Para isto conta com consultores experientes para orientar e preparar os jovens na busca do primeiro emprego no mercado de trabalho.
Desde 1999 o Ciee fundou mais um programa chamado “Inclui Ciee” trabalhando com deficientes para capacitá-los, incluí-los e desenvolvê-los.
É interessante notar alguns aspectos importantes:
1. Perguntei para 10 pessoas se conheciam o Ciee, e a resposta foi que não conhecem o trabalho indescritível que é feito neste local, o que chama a atenção;
2. Começando pela parte voltada aos alunos confira abaixo algumas informações:
—— Quem pode Estagiar?
- O estágio é para estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Superior, Educação Profissional, ou Educação Especial, e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- A frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
- Para ser aprendizes jovens, a idade é de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
—— Qual a carga Horária?
- São 04 horas diárias e 20 horas semanais:
- no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- São 06 horas diárias e 30 horas semanais:
- no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- São 40 horas semanais:
- no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
—— Como se inscrever?
- O primeiro passo é fazer a inscrição diretamente no site www.ciee.org.br, identificando o seu perfil (estudante) e preenchendo todos os dados solicitados;
- Depois do cadastro, o estudante deverá acessar diariamente o Portal CIEE para verificar a disponibilidade de vagas que se enquadram no seu perfil.
3. Do lado das Empresas também há informações a destacar como:
—— Quem pode contratar estagiários e aprendizes?
Estagiários:
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Órgãos da administração pública direta;
- Autárquicos e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;
- Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Aprendizes:
- Em relação ao programa aprendiz, acesse o Manual do Programa Aprendiz, disponível em:http://www.ciee.org.br/portal/institucional/bibliotecaciee/manual-programa-aprendiz-ciee/files/assets/basic-html/page-10-11.html
—— Quem podeser contratado como estagiário?
- Estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG e que:
- estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial.
- alunos que estejam nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, todos devidamente atestados pela Instituição de Ensino.
—— Como solicitar um estagiário ou aprendiz?
- Acesse o Portal CIEE
- Faça o cadastro da Empresa
- Faça o Login
- Vá até a área Empresas
- A empresa parceira poderá realizar a abertura de uma oportunidade de estágio, ao clicar em ‘serviços exclusivos para empresas’, ou se preferir, poderá contatar a unidade CIEE de sua cidade. A relação de unidades está disponível no Portal, no menu de serviços Institucional.
—— Quantos estagiários posso contratar?
- Para estudantes do Ensino Superior:
- não há limitação de contratação de estagiários.
- Para o Ensino Médio:
- número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das organizações concedentes de estágio deve atender às seguintes proporções:
- 1 (um) estagiário para 1 (um) a 5 (cinco) empregados;
- até 2 (dois) estagiários: de 6 (seis) a 10 (dez) empregados;
- até 5 (cinco) estagiários: de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados;
- até 20% (vinte por cento) de estagiários: acima de 25 (vinte e cinco) empregados
- número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das organizações concedentes de estágio deve atender às seguintes proporções:
- Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
- Na hipótese de a organização concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.
- Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
- Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Conheça o Ciee:
O CIEE é uma entidade com muita experiência para compartilhar com os seus 54 anos de pioneirismo e dedicação ao futuro da juventude.